Linhas gerais da evolução do Direito Constitucional, da família e da propriedade no Brasil durante a centúria de 1827 a 1927
(Conferência proferida na sala do Instituto da Ordem dos Advogados, no Palácio da Justiça, em 12 de agosto de 1927)
Palavras-chave:
Direito brasileiro, Família, Propriedade, Uniformização do direitoResumo
Esta conferência, transformada em artigo publicado em 1927, apresenta as relações entre o Direito Público e o Direito Privado no Brasil no período de 1827 até 1927, no marco dos 100 anos de criação dos cursos jurídicos no país. A exposição descreve os principais acontecimentos político-jurídicos da Monarquia e da República, com ênfase na Constituição Imperial de 1824 e no Código Civil de 1916. O texto possui três eixos centrais: Direito Constitucional, as relações de família e o direito de propriedade. Ele descreve como inovações jurídicas dos anos 1910-1920 a regulação das relações de trabalho, a evolução do casamento (embora condene o divórcio) e a flexibilização social do direito de propriedade. Defende-se, ainda, a renovação legislativa do Direito Comercial. Finalmente, apresenta-se a expectativa da uniformização do Direito Privado nos países do continente americano.
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