Impossibilidade de reduzir a cláusula penal estabelecida em sentença transitada em julgado (Parecer)

Autores

  • Luiz Fernando Casagrande Pereira
  • Caio César Bueno Schinemann

Palavras-chave:

Coisa julgada, Ordem pública, Cláusula penal, Princípio dispositivo, Precatório

Resumo

O Parecer Jurídico analisa a ilegalidade de uma decisão do Tribunal de Justiça que reduziu o valor de uma cláusula penal já estabelecida em uma sentença transitada em julgado. A Construtora XYZ, credora de uma dívida do Município de ABC, obteve uma sentença que, além do valor principal, determinava a aplicação de multa contratual até o efetivo pagamento. Após o trânsito em julgado dessa decisão e a rejeição dos embargos à execução do Município, o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça alterou os critérios de cálculo. A Construtora, então, impetrou um mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça, agindo de ofício, reduziu a multa, sob o fundamento de que se tratava de matéria de ordem pública. O Parecer demonstra que a decisão do Tribunal de Justiça viola a coisa julgada, a impedir a rediscussão do tema relativo à cláusula penal, ainda que se trate de matéria de ordem pública.

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Biografia do Autor

Luiz Fernando Casagrande Pereira

Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná – OAB/PR. 

Caio César Bueno Schinemann

LL.M. Candidate na Harvard Law School – Universidade de Harvard (Estados Unidos da América) (2026). Doutorando e Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Referências

LEITE, Clarisse Frechiani de Lara. Fatos e provas novos no Processo Civil. São Paulo: RT, 2023.

LUCCA, Rodrigo Ramina de. Disponibilidade processual. São Paulo: RT, 2019.

MEDINA, José Miguel Garcia; ARAÚJO, Fábio Caldas de. Mandado de segurança individual e coletivo: Comentários à Lei 12.016/2009. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2021.

NANNI, Giovanni Ettore. Comentário ao art. 412. In: NANNI, Giovanni Ettore (Org.). Comentários ao Código Civil: Direito Privado Contemporâneo. São Paulo: RT, 2019.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 22. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2024.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Preclusão processual civil. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2008.

TALAMINI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: RT, 2005.

TALAMINI, Eduardo. Sentença incerta, sentença condicional e sentença incompleta (segunda parte): as hipóteses admitidas pelo ordenamento. In: DINAMARCO, Cândido da; CARMONA, Carlos Alberto; YASHELL, Flávio Luiz; BEDAQUE, José Roberto dos Santos; TUCCI, José Rogério Cruz e (Org.). Estudos em homenagem a Cândido Rangel Dinamarco. São Paulo: Malheiros-JusPodivm, 2022.

ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: RT, 2014.

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Publicado

2026-04-22

Como Citar

PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande; SCHINEMANN, Caio César Bueno. Impossibilidade de reduzir a cláusula penal estabelecida em sentença transitada em julgado (Parecer). Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 46, n. 13, p. 307–330, 2026. Disponível em: https://www.ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1734. Acesso em: 23 abr. 2026.

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres