Impossibilidade de reduzir a cláusula penal estabelecida em sentença transitada em julgado (Parecer)
Palavras-chave:
Coisa julgada, Ordem pública, Cláusula penal, Princípio dispositivo, PrecatórioResumo
O Parecer Jurídico analisa a ilegalidade de uma decisão do Tribunal de Justiça que reduziu o valor de uma cláusula penal já estabelecida em uma sentença transitada em julgado. A Construtora XYZ, credora de uma dívida do Município de ABC, obteve uma sentença que, além do valor principal, determinava a aplicação de multa contratual até o efetivo pagamento. Após o trânsito em julgado dessa decisão e a rejeição dos embargos à execução do Município, o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça alterou os critérios de cálculo. A Construtora, então, impetrou um mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça, agindo de ofício, reduziu a multa, sob o fundamento de que se tratava de matéria de ordem pública. O Parecer demonstra que a decisão do Tribunal de Justiça viola a coisa julgada, a impedir a rediscussão do tema relativo à cláusula penal, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
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