A letra da lei

transformações na registrabilidade das tipografias como desenho industrial no INPI

Autores

  • Matheus Mariani de Souza

Palavras-chave:

Propriedade intelectual, Propriedade industrial, INPI, Desenhos industriais, Tipografia

Resumo

O ser humano relaciona-se com o espaço à sua volta por meio de diferentes artefatos. Um deles é a tipografia, definida como o conjunto de letras, números e caracteres simbólicos criados a partir da repetição consistente de elementos de design. Por ser uma criação do espírito, a tipografia é passível de proteção pela propriedade intelectual. A proteção das tipografias como desenho industrial modificou-se entre 2019 e 2023. Embora o INPI tradicionalmente as considerasse registráveis como desenho industrial, elas foram excluídas do regime de proteção com a publicação da primeira edição do Manual de Desenhos Industriais em 2019, por não se encaixarem na definição legal do art. 95 da LPI. A segunda edição do Manual, publicada em 2023, remodela o status de proteção das tipografias, reafirmando sua registrabilidade como desenho industrial, mas desta vez em conformidade com outra estrutura normativa, mais contemporânea e adequada à natureza e utilização que se fazem dessa criação do espírito.

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Biografia do Autor

Matheus Mariani de Souza

Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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Publicado

2026-04-22

Como Citar

MATHEUS MARIANI DE SOUZA. A letra da lei: transformações na registrabilidade das tipografias como desenho industrial no INPI. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 46, n. 13, p. 241–258, 2026. Disponível em: https://www.ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1729. Acesso em: 23 abr. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional