Responsabilidade patrimonial
a noção de garantia geral das obrigações
Palavras-chave:
Obrigações, Responsabilidade, Patrimônio, Garantia, InadimplementoResumo
A pesquisa objetiva contribuir para a compreensão do patrimônio como garantia geral das obrigações. O patrimônio pode ser entendido como o conjunto de relações jurídicas ativas e passivas avaliáveis pecuniariamente. Entre suas diversas funcionalidades, destaca-se a de garantia geral das obrigações. A pesquisa busca compreender o que significa afirmar que o devedor responde com seu patrimônio pelo inadimplemento, o que constitui um patrimônio e quais são o sentido e o alcance da responsabilidade patrimonial. Para tanto, o texto foi dividido em duas partes. Na primeira, analisam-se as relações entre ser titular de um direito de crédito e o patrimônio do devedor, a partir das diferentes teorias obrigacionais desenvolvidas ao longo do tempo. Na segunda, procura-se compreender o sentido jurídico de patrimônio e como o credor pode atuar sobre ele na busca da realização de seu direito.
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Referências
ALBUQUERQUE, Pedro de. O direito ao cumprimento de prestação de facto, o dever de a cumprir e o princípio nemo ad factum cogi potest. Providência cautelar, sanção pecuniária compulsória e caução. Revista do Instituto de Direito Brasileiro, ano 2, n. 9, p. 8981-9041, 2013.
ALMEIDA COSTA, Mário Júlio de. Direito das obrigações. 12. ed. Coimbra: Almedina, 2019.
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
ANTUNES VARELA, João de Matos. Das obrigações em geral. 10. ed. Coimbra: Almedina, 2017. v. 1.
ASSIS, Araken de. Manual da execução. 20.ed. São Paulo: Ed. RT, 2018.
BARRETO FILHO, Oscar. Teoria do estabelecimento comercial: fundo de comércio ou fazenda mercantil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1988.
BETTI, Emilio. Il concetto della obbligazione costruito dal punto di vista dell’azione. In: BETTI, Emilio; CARNELUTTI, Francesco. Diritto sostanziale e processo. Milano: Dott. A. Giuffrè, 2006.
BETTI, Emilio. La struttura dell’obbligazione romana e il problema della sua genesi. 2. ed. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1955.
BETTI, Emilio. Teoria generale delle obbligazioni. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 1953. t. 2.
BEVILÁQUA, Clóvis. Theoria geral do direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1929.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil commentado. 7. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1944. v. 1.
BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Garantia e responsabilidade patrimonial: novos meios executivos e a execução forçada como reforço da obrigação. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 25, p. 59-89, out./dez. 2020.
BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Garantia geral das obrigações e responsabilidade patrimonial: ressignificação e atualidade da distinção. In: TERRA, Aline Miranda Valverde; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz (Coord.). Inexecução das obrigações: pressupostos, evolução e remédios. Rio de Janeiro: Processo, 2021. v. 2.
CAHALI, Francisco José. Comentários ao art. 1.784. In: NANNI, Giovanni Ettore (Coord.). Comentários ao Código Civil: direito privado contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2019.
CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Napoli: Morano, 1958.
CARNELUTTI, Francesco. Teoria geral do Direito. Tradução de A. Rodrigues Queiró e Artur Anselmo de Castro. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1942.
CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo nella teoria delle obbligazione. In: BETTI, Emilio; CARNELUTTI, Francesco. Diritto sostanziale e processo. Milano: Dott. A. Giuffrè, 2006.
COMPARATO, Fábio Konder. Essai d’analyse dualiste de l’obligation en Droit Privé. Paris: Dalloz, 1964.
COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006.
DILL, Amanda Lemos. Responsabilidade negocial e garantia à primeira demanda: a proteção do credor contra o inadimplemento das obrigações. In: WESENDONCK, Tula; MUCELIN, Guilherme (Org.). Fundamentos dogmáticos da experiência jurídica na responsabilidade civil contemporânea. Curitiba: CRV, 2020.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
ENNECCERUS, Ludwig; KIPP, Theodor; WOLFF, Martin. Tratado de derecho civil. Trad. Blas Péres Gonzáles y José Alguer. Barcelona: Bosch, 1953. t. 1, v. 1.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
GANGI, Calogero. Le obbligazioni. Milano: Giuffrè, 1951.
GENY, François. Méthode d’interprétation et sources en Droit Privé positif: essai critique. 2. ed. Paris: Librairie Générale de Droit & de Jurisprudence, 1954. t. 1.
GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
GOMES, Orlando. Obrigações. 12. ed., rev. e atual. por Humberto Theodoro Júnior. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
IRTI, Natalino. Um dialogo tra Betti e Carnelutti (intorno alla teoria dell’obbligazione). In: BETTI, Emilio; CARNELUTTI, Francesco. Diritto sostanziale e processo. Milano: Dott. A. Giuffrè, 2006.
KASER, Max. Direito Privado Romano. Tradução de Samuel Rodrigues e Ferdinand Hämmerle. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.
LARENZ, Karl. Derecho de obligaciones. Versión española y notas de Jaime Santos Briz. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1958. t. 1.
MARCONDES, Sylvio. Problemas de direito mercantil. São Paulo: Max Limonad, 1970.
MARINO, Francisco. Responsabilidade contratual. Efeitos. In: LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore (Coord.). Teoria geral dos contratos. São Paulo: Atlas, 2011.
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo Código Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 5, t. 2.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da eficácia: 1ª parte. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MENEZES LEITÃO, Luís Manuel Teles de. Direito das obrigações. 12. ed. Coimbra: Almedina, 2015. v. 1.
MENEZES LEITÃO, Luís Manuel Teles de. Direito das obrigações. 11. ed. Coimbra: Almedina, 2017. v. 2.
MIRAGEM, Bruno. Direito civil: direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2017.
MIRAGEM, Bruno. Teoria geral do direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
MOTA PINTO, Carlos Alberto da. Teoria geral do direito civil. 4. ed. Atualizada por António Pinto Monteiro e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
NANNI, Giovanni Ettore. Comentário ao art. 391. In: NANNI, Giovanni Ettore (Coord.). Comentários ao Código Civil: direito privado contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2019.
NEVES, José Roberto de Castro. Medida por medida: o Direito em Shakespeare. 5. ed. Rio de Janeiro: Edições Janeiro, 2016.
NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 1983. t. 5.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 3. ed. São Paulo: Ed RT, 1984, t. 22.
SAN TIAGO DANTAS, Francisco. Programa de direito civil: parte geral. Rio de Janeiro: Rio, 1977.
SAVIGNY, Friedrich Carl von. Le obbligazioni. Traduzione di Giovanni Pacchioni. Torino: Unione Tipografico-Editrice Torinese, 1912. v. 1.
SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1982. v. 6.
SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de direito civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1995. v. 2.
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Jurisdição e execução na tradição romano-canônica. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
SIQUEIRA, Thiago Ferreira. A responsabilidade patrimonial no novo sistema processual civil. São Paulo: Ed. RT, 2016.
TUHR, Andreas von. Derecho civil. Trad. Tito Ravà. Buenos Aires: Depalma, 1946. v. 1.
VIDIGAL, Luis Eulalio de Bueno. Da execução direta das obrigações de prestar declaração de vontade. São Paulo: Ed. RT, 1940.
WINDSCHEID, Bernard. Diritto delle pandette. Traduzione di Carlo Fadda e Paolo Emilio Bensa. Torino: Unione Tipografico-Editrice Torinese, 1925. v. 2.
XAVIER, Luciana Pedroso. As teorias do patrimônio e o patrimônio de afetação na incorporação imobiliária. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2011.
ZAVASCKI, Teori. Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 771 ao 796. São Paulo: Ed. RT, 2016. v. 12.
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