Desbiologização da Paternidade

Autores

  • João Baptista (In memorian) Villela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Júlia Vieira Froes Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Palavras-chave:

Paternidade, Desbiologização, Família, Afetividade, Adoção

Resumo

A paternidade em si mesma não é um fato da natureza, mas um fato cultural. Embora a coabitação sexual, de que possa resultar gravidez, seja fonte de responsabilidade civil, a paternidade, como tal, só nasce de uma decisão espontânea. Tanto no registro histórico, quanto no tendencial, a paternidade reside antes no serviço e no amor que na procriação. As transformações mais recentes por que passou a família, deixando de ser unidade de caráter econômico, social e religioso para se afirmar fundamentalmente como grupo de afetividade e companheirismo, imprimiram considerável reforço ao esvaziamento biológico da paternidade. Na adoção, pelo seu conteúdo eletivo, tem-se a prefigura da paternidade do futuro, que radica essencialmente na ideia de liberdade.

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Referências

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Publicado

2025-04-25

Como Citar

VILLELA, João Baptista (In memorian); FROES, Júlia Vieira. Desbiologização da Paternidade. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 40, n. 11, p. 375–389, 2025. Disponível em: https://www.ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1545. Acesso em: 2 maio. 2025.

Edição

Seção

Memória do Direito Civil

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