Atos notariais eletrônicos e os limites para a manifestação de vontade

perspectivas para o período pós-pandêmico

Autores

  • José Luiz de Moura Faleiros Júnior
  • Danielle Portugal de Biazi Lamster

Palavras-chave:

Atos notariais, E-Notariado, Testamentos, Manifestação de vontade, Assinaturas eletrônicas

Resumo

Estatísticas recentes revelam o crescimento exponencial da prática de atos notariais eletrônicos, especialmente testamentos, o que vem sendo atribuído à pandemia de Covid-19 que eclodiu no ano de 2020. Como forma de garantir o atendimento a demandas variadas e para viabilizar a segurança jurídica esperada dos serviços extra-judiciais, o Conselho Nacional de Justiça editou, em 26 de maio de 2020, seu Provimento 100, que implementou o sistema “e-Notariado” no Brasil. A partir dele, várias mudanças estruturais passaram a nortear a célere transformação digital de cartórios e tabelionatos brasileiros, sem que houvesse, contudo, efetiva reforma do Código Civil. Partindo dessa justificativa, o presente estudo explorará o tema-problema narrado, considerando a necessidade de reforma legislativa específica para que alguns dos implementos desvelados pelo inovador sistema não padeçam de eventual nulidade. A hipótese versada é a de que, embora desejável uma reforma, esta não é indispensável para a continuidade das atividades já iniciadas pelo sistema “e-Notariado”. A pesquisa, em termos metodológicos, basear-se-á no método indutivo, partindo de averiguação específica do referido sistema para atingir o plano mais abstrato da própria lei. Ao final, uma conclusão será apresentada no intuito de indicar os resultados obtidos com a pesquisa.

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Biografia do Autor

José Luiz de Moura Faleiros Júnior

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutorando em Direito, Tecnologia e Inovação pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Advogado.

Danielle Portugal de Biazi Lamster

Doutora e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Advogada.

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Publicado

2026-03-09

Como Citar

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; LAMSTER, Danielle Portugal de Biazi. Atos notariais eletrônicos e os limites para a manifestação de vontade: perspectivas para o período pós-pandêmico. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 44, n. 12, p. 213–234, 2026. Disponível em: https://www.ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1669. Acesso em: 10 mar. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional