Adimplemento substancial: critérios de aplicação

Autores

  • Rafael Marinangelo

Resumo

O presente estudo discorrerá sobre o surgimento da teoria do adimplemento substancial, suas características e hipóteses de aplicação na common law. Discorrerá sobre o processo de positivação da teoria nos ordenamentos jurídicos mais relevantes de common e civil law. Na sequência, apresentará o processo de acolhimento da teoria no ordenamento jurídico brasileiro o que ocorreu, sobretudo, mediante a aplicação do princípio da boa-fé objetiva, mesmo na vigência do Código Civil de 1916. Algumas espécies de inadimplemento também serão abordadas, com o propósito de diferenciá-las do adimplemento substancial. Serão propostos critérios para aplicação da teoria no ordenamento jurídico brasileiro, com fundamento nas proposições dos princípios Unidroit para, ao final, tecermos nossas conclusões.

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Biografia do Autor

Rafael Marinangelo

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Advogado.

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Publicado

2026-03-09

Como Citar

MARINANGELO, Rafael. Adimplemento substancial: critérios de aplicação. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 44, n. 12, p. 119–149, 2026. Disponível em: https://www.ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1666. Acesso em: 10 mar. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional