Direito da comunicação – Balanceamentos e reflexões possíveis e necessárias

Autores

  • Fernanda Galera Soler

Palavras-chave:

Direito da Comunicação, Direitos Autorais, Proteção de Dados, Direito ao Esquecimento, Direitos da Personalidade

Resumo

A expressão “Direito da Comunicação” pode parecer muito ampla e trazer diversos significados, com enfoques distintos e inúmeras aplicações, afinal, em uma sociedade hiperconectada e “da Informação” se comunicar é considerado algo básico. Contudo, para entender as delimitações deste direito é relevante analisar as suas limitações e áreas que o rodeiam, com o intuito de não se cometer abusos e harmonizar os direitos em si. Com tais pensamentos em mente é que se propõe o presente recorte, uma análise rápida com quatro possíveis normas que precisam ser analisadas para que exista um Direito da Comunicação mais equalizado e eficiente na realidade jurídica. Assim, o artigo traz uma breve análise sobre esse direito, comentando as suas barreiras e os balanceamentos necessários com o intuito de direcionar a sua aplicação e aperfeiçoá-la ao sistema jurídico pátrio.

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Biografia do Autor

Fernanda Galera Soler

Doutora e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Advogada.

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Publicado

2026-03-09

Como Citar

SOLER, Fernanda Galera. Direito da comunicação – Balanceamentos e reflexões possíveis e necessárias. Revista de Direito Civil Contemporâneo , [S. l.], v. 44, n. 12, p. 61–86, 2026. Disponível em: https://www.ojs.direitocivilcontemporaneo.com/index.php/rdcc/article/view/1664. Acesso em: 10 mar. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional